Sabesp ameaça romper contrato com a prefeitura de Guarujá; administração municipal contesta

Por #Santaportal em 09/06/2017 às 12:30

GUARUJÁ – Os moradores de Guarujá estão preocupados com uma notificação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), enviada à prefeitura da cidade, acerca da intenção de cessar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município.

A notificação foi entregue na última quarta-feira (7) e uma nota foi postado no site da Sabesp para os acionistas e mercado em geral (leia abaixo na íntegra) . Ontem (8) a prefeitura de Guarujá divulgou um comunicado para explicar que os serviços não serão interrompidos (leia abaixo na íntegra) .

O desentendimento entre as partes aconteceu devido às multas aplicadas a empresa pela administração municipal, e também em relação ao contrato formal não firmado entre a Sabesp e a Prefeitura. Uma das autuações mais recentes foi no dia 28 de fevereiro desse ano, devido a um vazamento de esgoto na estação elevatória da concessionária, que desembocou na areia da Praia da Enseada, degradando e poluindo o ambiente.

“A Companhia foi autuada algumas vezes por essa municipalidade por alegadas infrações, as quais estão sendo contestadas administrativa e judicialmente, sem decisões definitivas até o momento, que têm resultado em multas de valores irrazoáveis, que, no entender da Sabesp foram aplicadas equivocadamente no decorrer de atividades operacionais, em prejuízo, direto e indireto, da prestação dos próprios serviços”, diz uma parte do comunicado.

A nota da prefeitura contesta o comunicado da Sabesp. “A alegação de que as multas são indevidas é outro fato a ser questionado, uma vez que não há decisão judicial até o momento sobre a natureza indevida dessas autuações”, informa a administração municipal. “Desta forma, é inoportuna e precipitada a notificação encaminhada pela Sabesp, e vamos continuar tratando o assunto com a técnica e a paciência necessárias”.

A Sabesp informou ainda que continuará prestando serviço de produção e tratamento de água para as cidades da Baixada Santista.

Abaixo estão os dois comunicados a respeito do caso.

Nota da Prefeitura de Guarujá
Nos últimos 12 anos, a Administração Municipal aplicou um total de R$ 998.902.444,88 em multas à Sabesp. Em 2017, este valor chega a algo em torno de R$ 17 milhões, o que representa 1,7% do total. Ou seja, causa estranheza o fato de só agora a concessionária alegar óbices nas tratativas com o Município, em razão do acúmulo de multas.

A alegação de que as multas são indevidas é outro fato a ser questionado, uma vez que não há decisão judicial até o momento sobre a natureza indevida dessas autuações. É intolerável o despejo de esgoto e agentes nocivos nas redes de águas pluviais.

A alegada falta de segurança contratual e jurídica não se justifica, tendo em vista que desde 1975 a Sabesp presta serviços à Cidade sem contrato formal, e neste sentido a atual Administração Municipal vem mantendo tratativas com a concessionária do serviço público, inclusive fazendo inspeções em suas instalações.

Desde já, a Administração Municipal tranquiliza a população de que a Sabesp de forma alguma poderá cessar o fornecimento de água, por se tratar de um serviço essencial no Município. Desta forma, é inoportuna e precipitada a notificação encaminhada pela Sabesp, e vamos continuar tratando o assunto com a técnica e a paciência necessárias.

A Prefeitura vai responder a Sabesp dentro dos 30 dias, considerando a conclusão do relatório do Grupo de Trabalho de Saneamento Básico, e publicará um PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) para democratizar a escolha da empresa que ficará responsável pelo serviço na Cidade.

Na atual administração, em especial capitaneada por um médico, é inaceitável pressões no sentido de atrapalhar o bom andamento na fiscalização de danos ambientais e à saúde pública. Portanto, entre os queixumes da empresa e a defesa intransigente da população do Guarujá, este Governo não hesitará em fiscalizar qualquer que seja a empresa.

Nota da Sabesp
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “Sabesp”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na presente data, notificou o Município de Guarujá acerca de sua intenção de cessar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário neste Município.

A Companhia tem atuado junto ao Município, com a anuência do Estado de São Paulo, para regularizar a prestação dos serviços e celebrar contrato, em conformidade com a legislação que rege o setor de saneamento, notadamente a Lei Federal n.º 11.445/07, estando impedida, nesse ínterim de fazer novos investimentos de vulto no Município do Guarujá, tendo em vista a insegurança contratual.

A Sabesp vem ainda enfrentado dificuldades no avanço das tratativas com o Município do Guarujá em decorrência da aplicação da política pública sancionatória municipal pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM. A Companhia foi autuada algumas vezes por essa municipalidade por alegadas infrações, as quais estão sendo contestadas administrativa e judicialmente, sem decisões definitivas até o momento, que têm resultado em multas de valores irrazoáveis, que, no entender da Sabesp foram aplicadas equivocadamente no decorrer de atividades operacionais, em prejuízo, direto e indireto, da prestação dos próprios serviços.

A Sabesp se resguarda no direito de pleitear indenização do Município do Guarujá pelos investimentos não amortizados, sem prejuízo de outros valores apurados no processo de encerramento administrativo dos serviços. Os ativos compartilhados com outros municípios não farão parte do pleito indenizatório.

A transferência da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário ocorrerá em consonância com cronograma a ser definido com o Município do Guarujá, visando à continuidade da prestação dos serviços, resguardada a arrecadação tarifária em favor da Sabesp até a data da efetiva reversão.

A Sabesp informa, também, que a produção e o tratamento de água permanecerão sendo prestados na Região Metropolitana da Baixada Santista por se tratarem de serviços integrados e não serão objeto de reversão. O fornecimento de água potável se dará por atacado com futura valoração do metro cúbico pela Agência Reguladora do Estado de São Paulo – ARSESP.

O Município do Guarujá terá o prazo de 30 dias para manifestar o interesse de contratação e continuidade da prestação dos respectivos serviços, e caso se manifeste favor avelmente, será necessária a celebração de convênio de cooperação entre o Estado de São Paulo e o Município do Guarujá de modo reger a relação contratual entre as partes.

A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste fato relevante.

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