Prefeitura de Santos cassa liminar que desobrigava munícipe a usar máscara facial
Por #Santaportal em 01/05/2020 às 17:43
JUSTIÇA – A Prefeitura de Santos cassou hoje no Tribunal de Justiça de São Paulo a liminar que autorizava Carlos de Paula Júnior a não usar máscara facial em várias situações. A decisão é da desembargadora Isabel Cogan, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal.
Dias antes, o munícipe havia entrado com mandado de segurança cível por abuso de poder contra o prefeito Paulo Alexandre Barbosa. O juiz Márcio Kammer de Lima, da 2º Vara da Fazenda Pública, da comarca e foro de Santos do Tribunal de Justiça do Estado, é quem havia concedido a liminar parcial.
Na decisão de hoje, a desembargadora afasta a aplicação de multa em relação a Carlos de Paula Júnior e substitui por advertência.
“A questão, de certo, não é simples, requer reflexões e debates. Entretanto, por ora, recomendável a preponderância da medida que melhor salvaguarda a saúde e a vida, sobretudo a do próprio agravado. Por outro lado, o uso de máscara facial é reconhecido pelos profissionais competentes e habilitados como cuidado eficiente, equipamento simples, de fácil produção e um grande aliado no combate à propagação da doença. Por fim, não posso deixar de registrar o uso de máscaras faciais, não profissionais, pela população como verdadeira e necessária postura cívica, daqueles que se adequam e respeitam os valores de uma sociedade, entendem e se sensibilizam com o contexto atual, de crise sanitária gravíssima, sem precedentes, sendo, aliás, pouco compreensível a resistência quanto ao seu uso, nesses tempos de pandemia, o que significa expor a própria saúde e a dos outros”, diz parte do texto.
A obrigatoriedade de uso de máscaras faciais em Santos começou hoje.