Procon-SP multa posto por publicidade enganosa em Praia Grande
Por Santa Portal em 06/10/2022 às 06:00
Agente do Procon-SP autuaram, na tarde da última quarta-feira (5), um posto de combustíveis localizado na Avenida Presidente Kennedy, no bairro Vila Caiçara, em Praia Grande. De acordo com o órgão, a autuação foi realizada por conta do posto “adotar práticas que induzem os consumidores ao erro”.
O estabelecimento ostentava bandeira Ipiranga e era caracterizado de acordo com a característica da marca, porém deixava de informar ao público consumidor que os combustíveis comercializados no local não eram da Ipiranga, e sim de outras distribuidoras sem bandeira própria.
“Muitos consumidores optam por abastecer no posto motivados pela credibilidade que a bandeira oferece, porém não sabem que seus veículos estão sendo abastecidos com combustíveis de outras marcas”, explicou o coordenador regional do Procon-SP, Fabiano Mariano.
O coordenador explicou que vender combustível de outras marcas não é um problema, desde que o posto informe o consumidor sobre essa diferença. “Isso deve ser informado de forma clara em todas as bombas abastecedoras desses combustíveis e em seu painel de preços, o que não era o caso”.
Além disso, o estabelecimento mantinha bombas abastecedores contendo, de um lado, etanol comum e, do outro, etanol aditivado, porém não sinalizava de forma ostensiva que se tratavam de produtos diferentes. “Isso pode induzir os consumidores a abastecerem seus veículos com etanol aditivado, que é mais caro, pensando que estão adquirindo etanol comum, que é mais em conta”, afirmou Mariano.
Outras irregularidades também foram registradas pelos fiscais, como a falta da informação dos preços, em local visível ao público consumidor, do diesel S-10, da gasolina aditivada e do etanol aditivado, bem como a ausência de documentação que, por lei, deveria ter sido apresentada aos agentes para conferência.
A fiscalização foi solicitada pelo Procon Municipal de Praia Grande para apurar ocorrência encaminhada pela Polícia Civil, após um consumidor prestar queixa ao se sentir lesado pelas práticas da empresa. Será instaurado processo administrativo e o posto será multado pelo Procon-SP. O valor da multa será calculado com base no faturamento mensal da empresa, que terá 15 dias para apresentar defesa.