Paulo Alexandre anuncia liberação de esportes nas praias; Shoppings vão reabrir na quarta-feira

Por #Santaportal em 21/06/2020 às 19:42

FLEXIBILIZAÇÃO – As praias de Santos vão voltar a ser o belo palco dos esportes dos santistas a partir desta segunda-feira. O anúncio foi feito hoje pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa em sua tradicional live dos domingos à noite. Shopping Centers já têm também os protocolos de reabertura e, se a Vigilância Sanitária liberar, vão ser autorizados a funcionar a partir de quarta-feira.

De acordo com as novas regras, nesta primeira fase de liberação das praias ainda estão proibidos esportes que reúnam duas ou mais pessoas. Barracas e ambulantes também seguem proibidos.

As praias estão liberadas para a prática de caminhada, corridas e esportes individuais das 6 às 10 da manhã e das 4 da tarde às 8 da noite. A

A prática de esportes aquáticos como surfe, natação e canoagem obedece aos mesmos horários da caminhada 6 às 10 da manhã e 4 da tarde às 8 da noite.

O standup standup paddle tem horários mais restritos: 6 às 10 da manhã e 4 às 6 da tarde. Paulo Alexandre ressaltou que os números de ocupação de leitos de UTI na Cidade caíram pela sexta semana consecutiva, desde 17 de maio.

O prefeito falou também da Blitz Covid, realizada pela Secretaria de Saúde de Santos e que identificou mais de 1.300 contaminados entre os mais de 12 mil munícipes que fizeram os testes na Zona Noroeste.

Estes  números devem entrar nas estatísticas nós próximos dias, depois de serem avaliados pelas equipes da Secretaria. A Blitz Covid vai acontecer no próximo final de semana nos morros de Santos: Vilas Criativas da Penha e da Vila progresso, Morro da Nova Cintra, Morro do São Bento e UME Mario Alcântara.

Shoppings
Paulo Alexandre também anunciou que os shoppings vão poder funcionar, a partir de quarta-feira, das 15 às 19 horas. As administrações assinaram protocolos com a Prefeitura e devem seguir regras rígidas de higiene e funcionamento para manterem as portas abertas.

As praças de alimentação vão poder funcionar apenas para delivery, ou seja, para retirada do cliente ou do entregador para consumo fora da área do shopping. Funcionários devem usar todos os equipamentos de proteção, como máscaras e álcool gel, assim como clientes.

PROIBIÇÕES E FISCALIZAÇÃO
Dentro das medidas para o enfrentamento da covid-19, ainda estão proibidas a utilização da orla e das praias para fins turísticos e para atividades físicas ou esportivas coletivas, bem como para banhos de mar e instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras e barracas.

Também continuam sem permissão passeio com animais domésticos ou de estimação; prática de comércio ambulante; consumo de alimentos e bebidas alcoólicas; e utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ar-livre da orla e da faixa arenosa.

HORÁRIOS PERMITIDOS POR ATIVIDADE
Prática de corrida: permitida das 6h às 10h e das 16h às 20h, exclusivamente na faixa arenosa, observando-se o distanciamento mínimo de 10m (dez metros) entre os praticantes.

– Prática de caminhada: permitida das 6h às 10h e das 16h às 20h, na faixa arenosa e nas calçadas na orla da praia, observando-se o distanciamento mínimo de 5m (cinco metros) entre os praticantes.

– Prática de surfe: permitida das 6h às10h e das 16h às 20h. – Prática de canoagem individual: permitida apenas com equipamentos individuais, das 6h às 10h e das 16h às 20h, mediante agendamento nas guardarias.

– Prática de ?stand up paddle?: permitida das 6h às 10h e das 16h às 18h, mediante agendamento nas guardarias.

– Prática de natação: permitida exclusivamente para fins de treinamento, das 6h às 10h e das 16h às 18h, apenas no trecho compreendido entre o Canal 5 e o Aquário Municipal.

ATIVIDADES PROIBIDAS NA ORLA E NAS PRAIAS
– Atividades físicas ou esportivas coletivas.

– Banhos de mar.

– Instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras, barracas e afins.

– Prática de comércio ambulante.

– Consumo de alimentos e bebidas alcoólicas.

– Passeio com animais domésticos ou de estimação.

– Qualquer fim turístico.

– Utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ar-livre da orla e da faixa arenosa.

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