Novo decreto define regras para ambulantes nas praias de Guarujá
Por #Santaportal em 27/07/2020 às 20:24
GUARUJÁ – A Prefeitura de Guarujá estabeleceu novas regras para o exercício das atividades de ambulantes que atuam na orla das praias. De acordo com o decreto 13.814 já em vigor, publicado no último sábado (25) no Diário Oficial do Município, os ambulantes já podem trabalhar, desde que sigam as normativas e os protocolos de segurança para evitar a propagação do novo coronavírus.
Com a flexibilização, os ambulantes que atuam na faixa de areia poderão trabalhar das 10h às 16h e em sistema de revezamento: às segundas, quartas, sextas e domingos, poderão trabalhar os que possuam emplacamento com número par; às terças, quintas e sábados, os que têm o número ímpar.
Desse modo, será realizado revezamento semanal quanto ao funcionamento do comércio, ou seja, aqueles que trabalharem às segundas, quartas, sextas e domingos em uma determinada semana, trabalharão as terças, quintas e sábados na semana seguinte, e assim sucessivamente, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
No que diz respeito ao fornecimento de alimentos na faixa de areia, os ambulantes devem tomar alguns cuidados para evitar o contágio com a Covid-19. O uso de máscaras de proteção facial e luvas é obrigatório. Deve ser disponibilizado aos clientes álcool em gel 70% para higienização das mãos.
De acordo com o decreto, estão proibidas a colocação ou utilização de mesas, cadeiras e guarda-sóis pelos ambulantes (permitindo-se tão somente, o sistema de retirada no local ? take-away); serviço de garçons ou atendentes e a permanência de pessoas consumindo alimentos em pé ou sentadas no entorno do local.