Novas imagens mostram desembargador Eduardo Siqueira andando pela praia sem máscara
Por #Santaportal em 06/08/2020 às 12:24
SANTOS – O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Eduardo Siqueira, foi visto novamente andando sem máscara facial pela orla de Santos. Imagens que circulam nas redes sociais teriam sido feitas na manhã desta quarta-feira (5).
Nas fotos, é possível ver que Siqueira aproveita o dia de sol e calor em Santos para caminhar normalmente pela praia, sem o item necessário para circulação em via pública, conforme decreto municipal. Enquanto anda pela areia, o magistrado conversa pelo seu telefone celular.
O desembargador enviou nota, por meio de seu advogado, ao #Santaportal , em que afirma não ser possível dizer se as imagens são de fato de ontem porque ele faz esse mesmo percurso há muitos anos e que, inclusive, outras imagens, com a mesma roupa, já foram publicadas antes, justamente para mostrar que ele estava usando máscara. “Desde o incidente no último dia 18 de julho, tenho usado a máscara facial nas minhas caminhadas matinais, o que já foi publicadona mídia diversas vezes desde então, sem prejuízo de, vez ou outra, longe de outras pessoas como nas fotos em questão abaixara máscara para melhor respirar,como parecem fazer todos os cidadãos, mas a quem as mexeriqueiras de plantão não dão tanta atenção”.
O desembargador aproveitou a nota para informar que, na última segunda-feira, recorreu da decisão do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, que instaurou um inquérito civil contra ele. “No mais, mantenho-me firme na defesa dos meus direitos e à inteira disposição dos órgãos competentes para maiores esclarecimentos”.

Reprodução/Arquivo Pessoal
Entenda o caso
Durante força-tarefa da GCM realizada neste sábado, o desembargador Eduardo Siqueira estava sem a máscara obrigatória caminhando pela praia de Santos. A infração prevê multa de R$ 100,00, por descumprimento do decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial.
Segundo informações da Prefeitura, uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o magistrado pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa de Siqueira, foi lavrada a multa. De acordo com a Administração Municipal, trata-se de um caso de reincidência: o desembargador já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.
“Outro dia também me deram uma multa, eu peguei, amassei e joguei na cara dele. Se quiser eu jogo na sua cara também”, falou Siqueira. O guarda responde: “O senhor vai jogar na minha cara? Quero ver o senhor jogar na minha”.
Durante a abordagem da GCM, Siqueira ainda diz para o agente que estava lavrando a multa que iria telefonar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. “Estou aqui com um analfabeto seu aqui, um rapaz. Ele está fazendo uma multa porque tem um decreto.” O magistrado oferece o celular para que o guarda fale com Del Bel, mas o agente recusa.
Após alguns minutos, o desembargador recebe a multa, rasga o papel e o joga no chão, antes de sair caminhando normalmente pela faixa de areia.
A Prefeitura informa ainda que Siqueira também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.
O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, informa que deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18). A Prefeitura de Santos afirma ser veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.
A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.