Mulher amputada deixa de receber auxílio do INSS indevidamente

Por #Santaportal em 11/11/2020 às 11:45

SÃO VICENTE – Tatiane Monfardini, de 38 anos, está desde outubro sem receber o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com metade da perna amputada, a morada do bairro Vila São Jorge em São Vicente, não tem condições de trabalhar, sobrevivendo apenas com o dinheiro que era disponibilizado pelo INSS.

No fim de 2019, Tatiane amputou a perna e começou a receber o auxílio em janeiro de 2020 com o prazo de 6 meses. Após terminar, ela voltou a remarcar perícia que não foi realizada por causa da pandemia.

Entretanto, o benefício continuou ativo, sendo prorrogado todo mês. Até que em outubro o benefício foi cancelado.

O pagamento só poderá ser feito após a data 16 de novembro, que é quando completa 30 dias e Tatiane poderá marcar uma nova perícia médica para comprovar sua situação.

“Eu estou cheia de dívidas, sem dinheiro para coisas básicas e sem ninguém para ajudar pois sou sozinha”, relata Tatiane.

Para garantir alguma renda, Tatiane começou a realizar rifas com prêmios doados pelos amigos.

“Estou tentando me adaptar sozinha a essa minha nova realidade e acho que não estou conseguindo. Eu estou cansada e é humilhante ficar pedindo ajuda pela internet com o wifi do vizinho”, desabafa Tatiane.

Nota do INSS
A senhora Tatiane Monfardini recebeu o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de junho de 2015 a 13 de outubro de 2020.
O benefício foi cessado em 13 de outubro, de acordo com a data definida na última perícia médica. São as regras em vigor do auxílio por incapacidade temporária: a perícia médica fixa uma data para a cessação do auxílio e o beneficiário não precisa passar por perícia médica para voltar à atividade após esse dia. Caso não se sinta apto a voltar ao trabalho na data da cessação do auxílio, o beneficiário pode entrar com o pedido de prorrogação. Para que o auxílio por incapacidade temporária não fosse cessado, a senhora Tatiane precisaria ter solicitado pedido de prorrogação. O prazo para isso é de 15 dias antes do fim do auxílio até a sua data de cessação.

Por já ter passado esse prazo, hoje a senhora Tatiane Monfardini tem duas opções: pode protocolar recurso, em até 30 dias após ser comunicada da cessação do auxílio; ou, a partir do dia 14 deste mês (após 30 dias da cessação do auxílio), fazer um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária. Em ambos os casos, o pedido pode ser feito no site gov.br/meuinss, pelo aplicativo para celulares Meu INSS ou ainda pelo telefone 135.
A transformação de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) depende de avaliação da perícia médica, caso considere que a senhora Tatiane está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.

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