MPE contesta Plano de Retomada Econômica de Santos e dá 24 horas para mudanças
Por #Santaportal em 15/06/2020 às 15:22
RETOMADA – O Ministério Público do Estado está contestando o decreto de reabertura econômica publicado pela Prefeitura de Santos. Segundo o MPE, ele não está de acordo com as regras estabelecidas pelo Governo do Estado. Os promotores responsáveis pelo processo argumentam que o decreto municipal é mais permissivo do que o estadual. Santos está na Zona Laranja, que permite alguma reabertura mas não comportaria, neste momento, a volta do funcionamento de salões de beleza e barbearias, por exemplo, de acordo com as normas do governo estadual.
A Prefeitura foi notificada pelo MPE ainda na semana passada e recebeu um prazo de 24 horas para se adequar, o que não foi cumprido. Hoje, em decorrência disso, o Promotor Geral de Justiça, Mário Sarrubo, entrou com uma ação direta de insconstitucionalidade que vai ser julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O desfecho do caso pode significar a volta atrás em muitas das medidas anunciadas pela Prefeitura.
O OUTRO LADO
A Prefeitura de Santos, por iniciativa própria, apresentou o Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e vem dialogando com o órgão. O Município recebeu o referido ofício com a recomendação dos promotores e está fazendo as adequações cabíveis, segundo as peculiaridades locais.
A Administração complementa que o Município tem autonomia para fazer ajustes no plano municipal, que em alguns pontos é mais restrito do que o Plano SP, que permite na fase laranja a abertura de shoppings e hotéis ? no plano municipal, que foi iniciado na última quinta-feira, os shoppings não podem abrir e a rede hoteleira está autorizada a funcionar apenas com hospedagem corporativa (turistas estão proibidos, nesta etapa).
Quanto aos salões de beleza, foi liberado apenas o funcionamento com agendamento e também com capacidade limitada a 20% do público. A Prefeitura lembra ainda que o governo federal incluiu os salões de beleza e as barbearias entre os serviços essenciais, nos termos do art. 3º, § 1º, LVI, do Decreto Federal nº 10.282/2020.