Ministério da Justiça determina aumento da segurança no Porto

Por #Santaportal em 31/01/2021 às 19:03

CONTRA GREVE – Na última quinta-feira (28), uma portaria da Comissão Estadual de Segurança nos Portos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou a elevação do nível de segurança por todo o Brasil. 

O motivo é a greve decretada por caminhoneiros de diversas localidades no País , em manifestação ao aumento do Diesel e outras reivindicações. 

Já na Baixada Santista, os líderes sindicais confirmaram, neste domingo, que não vão aderir.  Por nota oficial e vídeo , representantes da categoria já haviam justificado motivos. 

De qualquer maneira, segue válida a portaria da Comissão Estadual de Segurança nos Portos. Em entrevista exclusiva , o Diretor de Assuntos Portuários do Sistema Santa Cecília de Comunicação, Casemiro Tércio, fala sobre a descrença na greve. 

Confira os principais artigos da portaria:

Art. 1º Elevar para II o nível de segurança das instalações portuárias localizadas no Porto de  Santos, a partir das 00h01min, do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2021, sublinhando que a elevação do  nível deverá perdurar até comunicação ulterior da Cesportos/SP.

Art. 2º Determinar que as Unidades de Segurança das Instalações Portuárias citadas no art. 1º  desta Portaria apliquem as medidas de proteção constantes dos seus Planos de Segurança Pública Portuária,  as quais deverão ser registradas e aproveitadas como treinamento para as futuras auditorias da  Conportos/MJ.

Art. 3º Recomendar aos Representantes das Instalações Portuárias que acatem outras  medidas eventualmente necessárias para prevenir ações aptas a colocar em risco a operação portuária, que  forem recomendadas pelos Supervisores de Segurança dos Terminais, dentre as quais o eventual  impedimento de acesso de quaisquer pessoas que possuam o claro intento de embaraçar ou colocar em  risco a operação portuária.

Art. 4º Autorizar o ingresso da Polícia Militar do Estado de São Paulo na Área do Porto de  Santos/SP em caso de distúrbio, invasão e grave perturbação da ordem na área portuária e interior de  navios.

Art. 5º Determinar às referidas Instalações Portuárias que registrem por imagens dinâmicas e  estáticas toda e qualquer ação que possa representar risco para a operação portuária, as quais deverão ser  encaminhadas, na sequência, juntamente com a qualificação dos envolvidos, à Cesportos/SP, para  desencadeamento dos processos permanentes nas diferentes esferas ? penal, civil e administrava (Lei nº  12.815/2013).

Art. 6º Determinar às Instalações Portuárias em epígrafe que registrem por imagens dinâmicas  e estáticas o período integral de permanência dos navios atracados em seus respectivos terminais, devendo  permanecer monitorada toda a área de convés do navio, independentemente da existência de  movimentação de pessoas ou coisas.

Art. 7º Informar ao Gabinete de Segurança Instucional da Presidência da República, à Marinha do Brasil e à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, por intermédio da Conportos/MJ, bem como ao Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo a alteração do Nível de Proteção das Instalações Portuárias mencionadas.

Art. 8º Determinar que a Secretaria da Cesportos/SP realize todas as comunicações acima da maneira mais célere possível, inclusive para todas as Instalações Portuárias do Porto de Santos, Sindamar, Sopesp e Autoridade Portuária.

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