Luaus nas praias de Santos requerem autorização do Município

Por #Santaportal em 01/01/2016 às 17:25

SANTOS – Realizar um luau na praias de Santos requer uma autorização concedida pela Administração Municipal e o cumprimento de normas previstas em lei.De acordo com o coordenador do Grupo Técnico de Trabalho de Políticas Públicas de Gestão da Orla da Praia e Faixa de Areia, da Prefeitura (criado pelo decreto 6.638/2013), Marcos Lozano,o requerimento deve seguir as instruções previstas no decreto n° 6.889 de 2014. Entre elas: indicação de responsável, público estimado e serviços de saúde e segurança, quando reunir mais de 100 pessoas.

O documento deve ser dirigido ao chefe do Departamento de Eventos e Produção Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), e protocolado no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro) de segunda a sexta, das 9h às 18h, e sábado, das 9h às 14h. É preciso antecedência de 45 dias da realização do evento.

Regras

“A utilização de som com gerador depende de autorização do SPU e do MP. E ligar os aparelhos na torre de energia não é autorizado, corresponde a furto de energia”, explica Lozano. Também é preciso respeitar os limites de geração de ruídos previstos pela norma n° 10.151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que permite de 45 a 50 decibéis em áreas residenciais.

A medição é feita a partir do local da denúncia ou em área externa a 5 metros de distância da fonte geradora de ruído. Os infratores estão sujeitos a multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência.

Denúncias podem ser feitas à Guarda Municipal pelo telefone 153. A perturbação do sossego também é prevista como contravenção penal no artigo 42 da lei federal 3.688/1941.

Já o descarte irregular de lixos em espaços públicos, de acordo com o programa Cidade Sem Lixo da Prefeitura, prevê multas de R$ 159,60 (até 2 litros), R$ 266,00 (2 a 100 litros), R$ 532,00 (100 a 1 mil litros) e R$ 1.074,00 (acima de 1 mil litros).

Barracas

Atualmente, 102 barracas de clubes e outras entidades possuem alvará de funcionamento. Luaus e outros eventos nestes espaços também devem seguir as regras previstas na legislação, principalmente a lei complementar n° 314/1998. É preciso respeitar as dimensões, os horários e os locais indicados pela Secretaria Municipal de Esportes (Semes).

No caso de eventos de Réveillon, é preciso de autorização municipal e pagar uma taxa extra de R$ 51,50, com recursos destinados ao Fundo de Assistência e Desenvolvimento do Esporte (Fadesp). O descumprimento das normas prevê multas de até R$ 800,00 e também pode ocasionar na perda do alvará.

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