Justiça barra Guarujá de cobrar taxa de autorização para a entrada de veículos turísticos
Por Santa Portal em 12/11/2025 às 05:00
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional artigos da Lei Complementar n° 291/21, de Guarujá, no litoral de São Paulo, que previa taxa para autorização de entrada de veículos turísticos coletivos provindos de outros municípios. Os valores variavam de R$ 900 a R$ 4,6 mil por dia.
De acordo com o TJ-SP, a votação foi unânime. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou a ação direita de inconstitucionalidade alegando, entre outras razões, que a instituição de taxa de polícia para cobrar ingresso de veículos de fretamento turístico e similares é contrária à Constituição estadual.
Segundo a ação do MP, a cobrança de taxas para a entrada na cidade impõe limitação ao tráfego de pessoas, o que também viola a Constituição estadual.
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Renato Rangel Desinano, apontou que compete ao Estado instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia e que a cobrança deve ocorrer apenas em caso de efetivo exercício desse poder. Também é necessário que exista uma correlação razoável entre o valor cobrado e o custo da atuação estatal.
“Não há, nos dispositivos impugnados, indicação clara a respeito do efetivo exercício do poder de polícia a ser exercido pela municipalidade a justificar a cobrança de taxa diária em elevadíssimos valores. Nesse contexto, o que se verifica é que não houve a criação de taxa de polícia, mas verdadeira taxa de uso de bem público, com a finalidade de custear a atuação geral do município em matéria urbanística e ambiental, sem efetiva correlação com o exercício concreto do poder de polícia em atividade fiscalizatória específica”, escreveu.
O magistrado também acolheu a alegação de que os dispositivos impugnados configuram indevida limitação ao tráfego de pessoas. “Não há nos autos elementos indicativos de justificativa plausível para a cobrança de penalidades tão elevadas”, concluiu