Justiça acata ação da Procuradoria-Geral de SP e derruba flexibilização do comércio em São Vicente

Por #Santaportal em 30/04/2020 às 20:33

SÃO VICENTE – A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade e conseguiu no Tribunal de Justiça (TJ-SP) impedir que a Prefeitura de São Vicente flexibilize as regras da quarentena, liberando diversas atividades consideradas não essenciais do comércio da cidade.

O #Santaportal teve acesso em primeira mão ao documento, no qual a desembargadora do TJ-SP, Cristina Zucchi, revoga a autorização de funcionamento de determinadas atividades comerciais durante a quarentena, vedadas pela regulamentação estadual (Decreto nº 64.881/2020). Para a magistrada, a Administração Municipal desrespeitou o pacto federativo e a divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências legislativas e vilipendiou os direitos à vida e à saúde com agravo à razoabilidade.

A decisão destaca que as normas federais e estaduais não podem ser sobrepostas por decisões municipais. Sendo assim, o legislador municipal não tem condição de flexibilizar os limites determinados da quarentena decretada no Estado de São Paulo, ?quer seja suspendendo-a, quer seja ampliando as atividades e serviços estabelecidos pelo decreto estadual como essenciais, ou mesmo estimulando a circulação de pessoas para além das atividades ali discriminadas. Aduz que as atividades liberadas ao funcionamento no Município de São Vicente, ora impugnadas, afastam-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado ao abrandar a quarentena em relação aos serviços não essenciais, sem qualquer análise técnica ou evidência científica, colidindo diretamente com a opção adotada pelo legislador federal e estadual?.

A relatora ressalta ainda que os prefeitos podem legislar sobre o tema, estabelecendo medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, visando dar maior proteção à saúde, inclusive, ampliando restrições, ?não admitindo, entretanto, que estas sejam desarrazoadas, como ocorreu na hipótese?.

?Por fim, sustenta que o ato normativo municipal é incompatível com a Constituição porque, em suma, ao abrandar o nível de precaução, não constitui uma ação de saúde destinada à redução do risco de doenças e outros agravos em prol dos direitos à vida e à sanidade e desafia a índole regionalizada das políticas de saúde, de tal sorte que contrasta com a Constituição Estadual?, afirma a decisão judicial.

Desta forma, está suspensa a liberação das seguintes atividade: copiadoras, Lan house, lava-rápido, Lojas de colchões, Lojas de embalagem, Lojas de tecidos e aviamentos, Lojas que vendam produtos de limpeza e higiene pessoal, Lojas de cosméticos, Lojas de móveis, Lojas de vendas de carros e motos, Marcenarias, Serralherias, Cabelereiro, Manicure, Pedicure e Pilates.

A reportagem do #Santaportal entrou em contato com a Prefeitura de São Vicente, que por meio de nota informa que, até o momento, não foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a suspensão da flexibilização para reabertura de alguns setores do comércio vicentino. A Administração Municipal se manifestará tão logo seja notificada, o que deve acontecer na segunda-feira (4), tendo em vista que esta sexta-feira (1º de maio) é feriado Nacional.

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