Influenciador da Baixada é condenado por humilhar mulher em ‘pegadinha’ e publicar vídeo

Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News em 20/08/2025 às 05:00

Reprodução/Redes Sociais
Reprodução/Redes Sociais

A publicação de pretenso vídeo humorístico de mulher sem a sua autorização expressa e que atingiu a sua honra configura ato ilícito, gerando dano moral e o dever de indenizar, nos termos do artigo 186 do Código Civil. Com essa fundamentação, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, condenou um influenciador digital por postar uma “pegadinha” em suas redes sociais.

“O dano moral neste caso decorre da própria violação do direito da personalidade. A simples utilização não autorizada da imagem, quando associada a um contexto vexatório, já é suficiente para gerar o dever de indenizar, sendo desnecessária a prova do prejuízo”, destacou o julgador. Ele condenou o réu a pagar R$ 15 mil, por considerar esse valor adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Nascido em São Vicente e morador em Santos, Alexsander José Rodrigues da Silva, o Moskitão, se autointitula “humorista, apresentador e repórter”. Segundo a sentença, ele ainda deverá arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. O réu está no prazo para eventual interposição de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


Foto: Reprodução/Redes Sociais

Com mais de 3,2 milhões de seguidores no Instagram e YouTube, o influenciador alegou que fez a gravação na rua com o aval da mulher e em contexto de humor. No vídeo, ele simulou um desafio à autora, que aceitou participar na expectativa de ganhar um iPhone. Porém, tudo não passava de uma trolagem e, ao final, o requerido revelou que não havia o aparelho eletrônico, caçoou da participante e lhe deu uma esponja de lavar louça.

A autora contou que soube da publicação da filmagem, quando ela já viralizava, por meio de colegas da lanchonete na qual trabalha. A jovem instruiu a inicial com os links da gravação e pleiteou liminarmente a remoção dos vídeos das redes sociais do influenciador. No mérito, requereu a confirmação dessa exclusão e a condenação do réu por dano moral, reivindicando indenização de R$ 50 mil.

O julgador refutou a tese defensiva de que houve autorização tácita. “Embora a autora tenha participado voluntariamente da gravação, não há qualquer elemento nos autos que demonstre que ela consentiu com a divulgação de sua imagem em um contexto vexatório e humilhante, tampouco que tinha ciência de que o propósito da filmagem era uma trolagem com conteúdo depreciativo”.

O réu disse à autora “imagine te ver pelada, eu vou brochar”. Corcioli frisou que a frase é desrespeitosa, ofensiva e ultrapassa os limites da liberdade de expressão e do humor, atingindo a demandante em sua dignidade e aparência física. “A entrega da esponja, no contexto apresentado, reforça o caráter vexatório e machista da ‘brincadeira’, expondo a autora a uma situação humilhante perante uma audiência de milhões de pessoas”.

Monetização

O juiz considerou aplicável ao caso a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a qual “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Corcioli assinalou que o réu é influenciador digital e monetiza seus perfis por meio de visualizações e engajamento, caracterizando a finalidade econômica da publicação.

Também embasaram a sentença os incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, que garantem a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O magistrado ainda citou em sua decisão o artigo 20 do Código Civil, que reforça essa proteção constitucional.

“Valendo-se de sua posição de influenciador com grande alcance, o réu expôs uma pessoa anônima a uma situação humilhante e vexatória para gerar conteúdo de entretenimento. A ofensa, carregada de conteúdo machista, atingiu a honra e a imagem da autora perante um público de milhões de seguidores, causando-lhe constrangimento que, inclusive, repercutiu em seu ambiente de trabalho”, concluiu o juiz.

* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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