Guarujá proíbe por lei comércio de cobre queimado sem origem legal

Por Santa Portal em 20/05/2022 às 06:10

Hygor Abreu / Prefeitura de Guarujá
Hygor Abreu / Prefeitura de Guarujá

Foi sancionada, em Guarujá, a lei municipal que proíbe o comércio de cobre queimado sem a demonstração legal da origem do material. A lei municipal nº 5.014 foi sancionada pela prefeita em exercício, Adriana Machado. O objetivo é coibir a receptação deste material, além outros objetos furtados de residências e locais públicos.

Será considerado como cobre queimado o metal que contém pequena proporção de estanho, zinco ou resíduos de soldas e que possuam até 96% de pureza. A iniciativa é fruto do projeto de lei 077/2022 do vereador Carlos Eduardo Vargas da Silva.

Conforme a nova lei, o comércio de cobre e materiais parecidos é caracterizado por toda e qualquer pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, exponha à venda, mantenha estoque, use como matéria prima, beneficie transporte ou compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.

Os estabelecimentos que desobedecerem a lei e não comprovarem a origem dos produtos estarão sujeitos à multa, apreensão do material e cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.

Operação Ferro-Velho

A medida é um instrumento legal a serviço das autoridades para coibir o crime de receptação. A Prefeitura de Guarujá realiza periodicamente a Operação Ferro-velho, de combate à receptação de cabos e fios furtados das concessionárias de serviço.

Segundo a prefeitura, até hoje, mais de 50 estabelecimentos já foram vistoriados, 22 interditados, 11 pessoas detidas e diversos produtos apreendidos. A operação conta com o empenho do efetivo da Guarda Civil Municipal, polícias Militar e Civil, além de representantes das concessionárias de energia, água, empresas de telefonia, entre outros.

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