Guarujá libera praias durante a fase vermelha com restições; veja regras

Por #Santaportal em 12/04/2021 às 21:20

GUARUJÁ – A cidade de Guarujá entrou, nesta segunda-feira (12), na fase vermelha do Plano São Paulo, assim como as demais cidades da Baixada Santista. As novas regras estão no decreto 14.249, que tem mudanças sobre o uso da praia e funcionamento de bares e restaurantes.

As principais mudanças foram a liberação das praias, apenas para a prática de esportes individuais, mas seguem proibidas as cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. Outra medida prevista no decreto é que bares e restaurantes devem seguir com serviços de entrega e retirada.

As barreiras sanitárias nos acessos à cidade continuam acontecendo, barrando os veículos de outras cidades nos fins de semana, com exceção do transporte de produtos essenciais ao abastecimento. O aluguel de imóveis para temporada está proibido, inclusive por aplicativos.

Segundo a prefeitura, o objetivo do decreto é evitar o colapso na rede pública e privada de saúde do Município, devido ao aumento do número de contaminados pela covid-19, que exigem intervenção hospitalar. Para que entre em vigor ainda nesta segunda-feira, o decreto foi inserido em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município.

Home office

O decreto recomenda que seja adotado o regime de “home office” para atividades administrativas e que, nos estabelecimentos autorizados a funcionar, sejam garantidos os protocolos da saúde e higiene, bem como medidas que garantam o isolamento e evitem a aglomeração. Segue proibida a oferta de refeições e lanches em hotéis e outros estabelecimentos de hospedagem. As refeições devem ser servidas nos quartos.

Supermercados

Também segue proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais por hipermercados, supermercados e mercados, que deverão mantê-los em área isolada do consumidor por fitas ou outro meio eficaz e instalar cartazes ou placas sobre a proibição.

Restaurantes

Os restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar por meio de serviços de “delivery” e “drive-thru”, das 6h às 0h, e mediante retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”), das 6h às 20h. Segue proibido todo e qualquer consumo de alimentos e bebidas no interior dos estabelecimentos.

Escolas

Os estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e profissionalizante estão autorizados, mediante o limite de 35% dos alunos para as aulas presenciais. As escolas públicas estaduais devem seguir os estritos parâmetros contidos no Plano São Paulo para o inicio das atividades presenciais.

Já as aulas e atividades presenciais dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina, podem receber 100% do número de alunos matriculados.

Cultos

Os cultos estão proibidos, mas os templos religiosos podem receber para aconselhamento individual ou social o limite de 30% da capacidade do local. As feiras livres podem funcionar de terça-feira a sábado, com limites de barracas e em apenas um lado da via pública. Está proibido o funcionamento da popular e informal Feira do Rolo, em Vicente de Carvalho.

Turistas

Também segue proibida, de acordo com o decreto, a entrada de vans e ônibus com finalidade turística no Município de Guarujá, suspendidas eventuais autorizações anteriormente expedidas. A entrada de veículos nos limites territoriais de Guarujá será restrita e controlada, entre sexta-feira e domingo, às 10 horas, com exceção aos veículos que transportem produtos essenciais ao abastecimento.

Praias

O decreto, enfim, permite atividades físicas individuais em logradouros públicos e nas praias, das 5 horas às 10 horas e das 16 horas às 20 horas, apenas de segunda a sexta-feira. Guarujá mantém a proibição de acesso às praias durante o fim de semana como forma de não estimular a vinda de turistas.

O decreto proíbe a permanência de pessoas e a colocação de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia das praias e logradouros públicos e também segue proibida a oferta de serviço de praia aos hotéis, estabelecimentos congêneres, condomínios e quiosques. O acesso à faixa de areia das praias, durante os finais de semana, está terminantemente proibido, bem como a locação de apartamentos para temporada, inclusive por meio de aplicativos.

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