Guarujá estabelece regras e multas para ciclomotores e bicicletas elétricas

Por Laura Andrade em 25/01/2026 às 13:00

Divulgação/Prefeitura de Praia Grande
Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

Com o objetivo de aumentar a segurança nas ruas e deixar mais organizado o uso de veículos alternativos na orla da praia, a Prefeitura de Guarujá passou a ter novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual. Essas mudanças fazem parte da Lei nº 5.404, sancionada pelo prefeito Farid Madi e aprovada pela Câmara Municipal na primeira semana de janeiro.

A legislação esclarece onde esses veículos podem circular, além de definir proibições, exigências que os condutores têm que seguir e penalidades caso não sejam respeitadas. A lei já está implementada e a fiscalização ficará sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal e dos agentes de trânsito.

Regras para ciclomotores e bicicletas elétricas em Guarujá

Os ciclomotores passam a ter circulação permitida apenas nas pistas de rolamento de ruas e avenidas, sempre pelo canto direito da via. Esses veículos não podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas, vias rápidas, rodovias ou estradas municipais com limite de 50 km/h. Para conduzi-los, o motorista deve ter no mínimo 18 anos e possuir habilitação nas categorias ACC ou A.

Já as bicicletas elétricas, patinetes elétricos e equipamentos autopropelidos devem circular por ciclovias e ciclofaixas. Se não tiver essas opções, o deslocamento deve ser pelo acostamento ou pelo canto direito da pista, com a velocidade máxima de até 40 km/h. 

A nova lei proibiu a parada/estacionamento desses veículos em calçadas, praças, áreas de pedestres, ciclovias, canteiros estreitos, faixas arenosas e áreas ambientais protegidas.

Regras para bicicletas em Guarujá

As bicicletas também estão com novas regras parecidas, como, quando houver ciclovias ou ciclofaixas, a circulação nas pistas de rolamento fica proibida. Em vias que não tiverem essa estrutura, o ciclista deve seguir pelo lado direito da rua, no sentido da via e o limite de velocidade de até 40 km/h. A exceção vale para bicicletas infantis, que podem circular em áreas destinadas a pedestres, com o uso do capacete sendo sempre recomendado.

A legislação tem penalidades para quem descumprir essas normas. As multas variam de acordo com o tipo de transporte, podendo chegar a R$ 145,80, além da remoção do veículo.

Em casos de envolvimento em ocorrências criminosas, a bicicleta também poderá ser apreendida, com liberação condicionada ao pagamento de taxa. A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal e dos agentes de trânsito.

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