Em Santos, colar anúncio em poste poderá resultar em multa de R$ 1 mil

Por #Santaportal em 11/08/2020 às 12:00

LEI MAIS DURA – A partir de agora, quem colar cartazes ou material publicitário em postes de Santos, sem autorização do Município, vai pagar multa de R$ 1 mil. O valor dobra em caso de reincidência. Pela nova legislação, o infrator não terá mais de ser notificado.

O projeto de lei, de autoria do vereador Sadao Nakai (PSDB), e que torna mais dura a legislação contra pessoas que poluem o equipamento público, foi sancionada na última segunda-feira (10) pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

De acordo com o vereador, a legislação sobre o tema já existia. Pela regra anterior, no entanto, o Município solicitava a quem infringisse a lei, que retirasse o material em um prazo de 24 horas. Se o infrator não retirasse no prazo, era multado. Agora, a multa é imediata.

Nakai explica que o objetivo da medida é reduzir a poluição visual no Município, evitando que abusos cometidos com anúncios como ofertas de ‘trago seu amor de volta’ ou empréstimos consignados abusivos continuem a tomar conta dos postes no Município. 

“De tempos em tempos, observamos algumas propagandas que são espalhadas por toda a Cidade e que chamam a atenção dos munícipes. Acredito que a punição imediata e a pronta retirada do material, sempre que houver a infração, consigam ter um poder de controle muito mais eficiente do que aquele existente hoje em dia”, afirmou o vereador.

Veto 

Outra mudança prevista no texto do vereador Sadao Nakai seria a retirada do material irregular, que ficaria a cargo da Administração Municipal e deveria ocorrer imediatamente após a aplicação da multa. O trecho, no entanto, foi vetado. 

Conforme a Administração Municipal, a retirada do material de propaganda irregular “deve ser uma obrigação do responsável pela sua colagem”. Por isso, esse trecho foi retirado do texto. 

 

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