Desembargador que humilhou GCM é condenado a R$20 mil de indenização
Por #Santaportal em 21/01/2021 às 19:08
PUNIDO – O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que destratou e humilhou o Guarda Municipal Hilario Roza Neto foi condenado a pagar R$20 mil de indenização por danos morais, além das custas judiciais e honorários advocatícios.
A decisão foi do juiz José Alonso Beltrame Junior, da 10ª Vara Cível de Santos. Mas o desembargador ainda pode recorrer.
Na última semana, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o inquérito que investiga o desembargador Eduardo Siqueira.
No momento, a decisão do juiz José Alonso Beltrame Junior, da 10ª Vara Cível de Santos, é a que vale. Ao menos, até nova deliberação do Supremo Tribunal Federal.
Relembre o caso
Durante força-tarefa da GCM realizada no dia 18 de julho, o desembargador Eduardo Siqueira estava sem a máscara obrigatória caminhando pela praia de Santos. A infração prevê multa de R$ 100,00, por descumprimento do decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial.
Segundo informações da Prefeitura, uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o magistrado pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa de Siqueira, foi lavrada a multa. De acordo com a Administração Municipal, trata-se de um caso de reincidência: o desembargador já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.
“Outro dia também me deram uma multa, eu peguei, amassei e joguei na cara dele. Se quiser eu jogo na sua cara também”, falou Siqueira. O guarda responde: “O senhor vai jogar na minha cara? Quero ver o senhor jogar na minha”.
Durante a abordagem da GCM, Siqueira ainda diz para o agente que estava lavrando a multa que iria telefonar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. “Estou aqui com um analfabeto seu aqui, um rapaz. Ele está fazendo uma multa porque tem um decreto.” O magistrado oferece o celular para que o guarda fale com Del Bel, mas o agente recusa.
Após alguns minutos, o desembargador recebe a multa, rasga o papel e o joga no chão, antes de sair caminhando normalmente pela faixa de areia.
A Prefeitura informa ainda que Siqueira também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.
O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, informa que deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18). A Prefeitura de Santos afirma ser veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.
A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.
Decreto
Um decreto editado pelo prefeito de Santos, em abril, determina que é obrigatório o uso das máscaras faciais na cidade e impõe multa no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. “Decreto não é lei”, respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo gravado no mesmo instante por outro guarda, e que circulou nas redes sociais n os dias seguintes.
No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chegou a dizer também, durante a conversa, que o guarda não é policial e “não tem autoridade nenhuma”. Em seguida, aguardou que ele preenchesse a multa, recebeu-a e a rasgou.
Quando a primeira filmagem do episódio veio à tona, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que “determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos”, tendo requisitado a gravação original e avisado que vai ouvir o desembargador e os guardas civis envolvidos no episódio. O Estadão procurou o gabinete do desembargador, mas ainda não obteve resposta.