Delegada pede prisão temporária do autor de feminicídio em farmácia

Por Santa Portal em 28/04/2023 às 13:46

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O autor do feminicídio de uma funcionária de farmácia, em Cubatão, na quinta-feira (27) à tarde, teve a prisão temporária requerida à Justiça pela delegada Mayla Ferreira Hadid, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) do município. O crime ocorreu dentro do estabelecimento, sendo a vítima surpreendida enquanto atendia um cliente.

O pedido da autoridade policial, até a publicação desta reportagem, ainda estava sob apreciação do Poder Judiciário.

O segurança Felipe Alves de Souza Lima, de 35 anos, fugiu logo após o assassinato dirigindo um Prisma prata, cuja placa não foi anotada. Ele atirou duas vezes na cabeça da vítima.

Por se tratar de crime hediondo, o prazo da temporária, na hipótese de deferimento, poderá ser de até 30 dias, prorrogáveis uma vez, por idêntico período, se houver necessidade às investigações. Depois disso, com a conclusão do inquérito policial, a delegada pode requer a preventiva do segurança.

Testemunhas oculares do feminicídio não tiveram dúvidas em apontar Felipe como o autor dos disparos contra Ana Flávia Pereira Oliveira, de 42 anos, além de reconhecê-lo por meio de fotografia, porque ele já trabalhou na farmácia e, inclusive, mora na frente do estabelecimento. O comércio fica na Avenida Martins Fontes, 737, na Vila Nova.

Caso antigo

Essas testemunhas também disseram que a vítima e o autor dos tiros tiveram um relacionamento há cerca de seis anos, durante o período em que Ana Flávia estava separado do marido, com o qual depois reatou.

Também era do conhecimento das testemunhas que Felipe, mais recentemente, estava praticando contra a vítima o crime conhecido por stalking (perseguição), chegando até a filmá-la na rua, causando-lhe constrangimentos.

Horas antes do feminicídio, Ana Flávia confidenciou a uma colega de trabalho que pretendia registrar boletim de ocorrência contra Felipe, mas não teve tempo de tomar essa providência.

Conforme o artigo 147-A do Código Penal, o stalking consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Esse delito é punível com reclusão de nove meses a três anos, se ele é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino. Agora, porém, Felipe deverá ser processado por homicídio, qualificado ao menos pelo feminicídio, cuja pena varia de 12 a 30 anos. (EF)

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