CPI da Merenda do Guarujá é confirmada pelo TJ-SP e prefeita pode ser cassada

Por #Santaportal em 25/06/2015 às 11:08

GUARUJÁ – O caso do ‘Escândalo da Merenda’, investigado pelos trabalhos da Comissão Processante (CP), da Câmara Municipal de Guarujá, foi confirmado com relação à legalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na tarde de terça-feira (23). Aprovada em maio pelo Plenário da Casa, a abertura da comissão busca apurar indícios de superfaturamento na compra de alimentos distribuídos nas escolas pela Prefeitura de Guarujá, assim como a responsabilidade da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) no caso.

Com isso, a ré no processo, Antonieta, pode ter o mandato cassado em julho caso o Plenário da Casa entenda que as informações obtidas pela comissão processante comprovem suposta infração política-administrativa de sua parte. O julgamento está marcado para o dia 15 de julho, em horário ainda a ser definido. Antes disso, porém, serão realizadas oitivas com as 13 testemunhas envolvidas no caso.

“Na quarta-feira (1) começaremos a notificar um a um pessoalmente, inclusive a prefeita”, avisou o vereador e presidente da comissão, Edilson Dias (PT), que está organizando um plantão na porta da Prefeitura de Guarujá, das 7 às 19 horas, assim como em frente à residência da chefe do Executivo, a fim de que todos saibam, conforme estabelece a lei. “Eu e os demais integrantes da comissão (vereadores Geraldo Soares Galvão, DEM, e Jailton Sorriso, PPS) estamos nos mobilizando, juntamente com nossos assessores, para resolver isso o mais rápido possível, pois há um prazo a ser respeitado”, explicou Dias.

MP endossa legalidade
Na terça-feira (23), antes do julgamento definitivo do TJ, o Ministério Público Estadual (MPE) já havia dito que era favorável à legalidade dos trabalhos da comissão processante. O documento assinado pela pela promotora de justiça Camila Bonafini Pereira, da Comarca de Guarujá, enfatiza que não existem dúvidas sobre a abertura da Comissão assim como da sua composição.

Baseado nas argumentações, o parecer em defesa da prefeita foi encaminhado para tentar anular a comissão, que inclusive chegou a ter os trabalhos impedidos por 30 dias, em função de uma liminar, mas esta foi cassada posteriormente. O magistrado Gustavo Alvarez, da comarca local, atendeu ao pedido da chefe do Executivo, sob o argumento de proporcionar garantias constitucionais à prefeita, já que esta sustentava não haver fato determinado que comprovasse suposta infração política administrativa da parte dela, entre outras alegações técnicas.

Apesar de tudo, a prefeita ainda poderá recorrer da decisão, no STJ ou no STF. Mas, não haverá tempo suficiente antes da data do julgamento do Plenário.

O caso
No primeiro semestre de 2014, em depoimento prestado a vereadores da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, a ex-presidente do CAE, Elisabeth Barbosa, apontou uma série de irregularidades no contrato de fornecimento de merenda escolar nas unidades de ensino da Cidade, como inferioridade nutricional dos alimentos servidos, o não cumprimento de exigências contidas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além do suposto cerceamento do trabalho de fiscalização dos conselheiros.

Investigações realizadas pelos vereadores também identificaram compras acima dos preços encontrados no mercado. Dentre os que mais chamaram atenção, o valor do preço de um adoçante dietético líquido de 100 ml da marca Stevita custava R$ 24,76, sendo que o mesmo produto, no mercado, foi encontrado por R$ 2,10. Ou seja, por preço quase 1.000% menor.

O fornecimento de carne às escolas também demonstrou problemas. Os vereadores Edilson Dias (PT), Luciano Lopes da Silva, ou Luciano China (PMDB) e Givaldo dos Santos Feitoza, o Givaldo do Açougue (PSD) comprovaram que, em pelo menos duas escolas, a carne oferecida na merenda, no caso, o coxão mole, seria inferior a que foi licitado pela Secretaria de Educação, que seria o contrafilé. Eles também encontraram duas peças de carne que deveriam ter 5 quilos, e não tinham.

Houve também a negligência no recebimento dos alimentos, perdas entre 30% e 50% das frutas e verduras, fragilidade na estrutura das cozinhas das escolas, merendeiras das próprias empresas fornecedoras assinando recebimentos de mercadorias e preços duas ou três mais altos do que os praticados no mercado, com indícios de superfaturamento. O fornecedor também estaria sem contrato, na ocasião.

Na época das denúncias, a Coordenação da Merenda do Município negou tudo que foi apresentado e ainda afirmou que a merenda servida atendia acima do que era exigido pela resolução do Plano Nacional de Alimentação Escolar. Com relação aos vereadores, a Prefeitura os denunciou por abuso de poder, mas o Ministério Público não identificou qualquer problema no procedimento.

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