Com normas, Bertioga libera funcionamento de academias a partir de amanhã
Por #Santaportal em 25/05/2020 às 10:47
BERTIOGA – A cidade de Bertioga liberou o funcionamento das academias de esporte, mas com recomendações aos estabelecimentos do ramo expressas no Decreto 3.382, de 22 de maio e publicado no Diário Oficial na mesma data. As normas, assinadas pelo prefeito Caio Matheus, entram amanhã em vigor.
Segundo as normas, estão previstas aulas individuais, que haja um intervalo de, no mínimo, 20 minutos para a desinfecção de todos os aparelhos; que sejam disponilizados ao cliente álcool em gel a 70%, bem como água e sabão, para a desinfeção das mãos frequentemente (antes, durante e após a realização da aula individual); cada aula individual terá, no máximo, 60 minutos, não podendo o cliente permanecer na academia antes ou após o horário da aula; tanto aluno quanto professor utilizará, obrigatoriamente, máscara individual de proteção; que seja auferida a temperatura do cliente na entrada para a realização da aula individual (utilizando termômetro do tipo eletrônico) e, caso sua temperatura esteja acima de 37 graus ou apresente sintomas gripais, não permitam o acesso à academia; que seja mantida a ventilação natural, com portas e janelas preferencialmente abertas, devendo ser evitado o uso de aparelhos de ar condicionado; no caso de leitor digital para entrada na academia, disponibilizar álcool em gel a 70% ao lado da catraca ou, preferencialmente, permitir a entrada do aluno com a opção de comunicar apenas o número da sua matrícula ou do seu CPF, para que não precise utilizar o leitor digital; não disponibilizar o uso dos bebedouros, devendo cada cliente ser orientado a trazer sua garrafa de água individual; e que orientem os clientes para que tragam suas toalhas individuais, para ajudar na manutenção do uso dos equipamentos.
Caso a academia tenha mais de um ambiente, eles poderão ser ocupados simultaneamente, desde que haja o distanciamento mínimo de 9 metros entre cada cliente. Vale recordar que fica expressamente proibida à realização de aulas coletivas e em grupos, tais como artes marciais, futebol, vôlei, crossfit e qualquer outra modalidade em que haja possível contato físico, sujeitando-se o estabelecimento infrator, no caso de descumprimento, às penalidades legais administrativas, cíveis e penais vigentes.
Para a reabertura e início das aulas individuais autorizadas, nos termos do Decreto, os responsáveis pelas academias deverão preencher formulário próprio, denominado Termo de Adesão e Compromisso, parte integrante deste Decreto como Anexo Único, diretamente na Vigilância Epidemiológica e Sanitária, unidade subordinada à Secretaria Municipal de Saúde. Somente serão autorizadas a reabrirem as academias que tiverem alvará de funcionamento para a atividade. As academias serão as responsáveis pela veracidade das informações prestadas e, caso inverídicas, estarão sujeitas às penalidades legais administrativas, cíveis e penais vigentes.
A Vigilância Epidemiológica e Sanitária será a responsável pela fiscalização das academias quanto ao cumprimento das regras definidas neste Decreto, com o apoio do Grupo de Trabalho de Fiscalização Extraordinária designado para a constatação do cumprimento dos decretos municipais referentes ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.