06/03/2025

Com fim do Carnaval, veja quais são os próximos feriados de 2025

Por Júlia Galvão/Folhapress em 06/03/2025 às 11:00

Isabela Carrari/Arquivo Prefeitura de Santos
Isabela Carrari/Arquivo Prefeitura de Santos

As comemorações de Carnaval foram encerradas nesta terça-feira (4). O evento, comemorado em 2025 a partir do dia 1º, rendeu a alguns trabalhadores cerca de quatro dias de descanso. Agora, é hora de montar a programação para as próximas datas comemorativas.

O calendário do governo federal prevê que o próximo feriado deste ano será no dia 18 de abril, data da Sexta-feira Santa. A comemoração será acompanhada pelo Dia de Tiradentes, que cai neste ano na segunda, 21. Quem tiver o fim de semana de folga poderá aproveitar, assim, quatro dias de descanso.

Depois desse, a maioria dos feriados deste ano cairá aos fins de semana, favorecendo apenas quem já trabalha nessas datas.

Além dos feriados, há também os dias de ponto facultativo, como as vésperas de Natal e Ano-Novo e o dia de Corpus Christi, e os feriados estaduais e municipais.

Aqueles que não trabalham em funções consideradas essenciais pelo MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego) têm direito a folga em todos os feriados nacionais. Caso sejam convocados a trabalhar, devem ter folga compensatória ou receber o dobro para cada hora trabalhada.

Ao todo, 11 datas são consideradas feriados nacionais no Brasil, com pelo menos seis delas contando com feriados prolongados.

Com relação as datas de ponto facultativo, o Brasil tem com seis delas: Carnaval, Quarta-feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano-Novo.

É possível que algumas empresas permitam que os trabalhadores aproveitem a véspera e as emendas, mas elas não são previstas por lei e, dessa forma, são dias regulares de trabalho.

Para os dias de ponto facultativo, a dispensa também pode ser definida pelo empregador sem a necessidade de remuneração extra –com exceção para os casos de horas extras trabalhadas nessas datas.

Confira o calendário completo de feriados de 2025

Janeiro
1º de janeiro (quarta-feira): confraternização universal – feriado nacional

Março
3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h

Abril
18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
20 de abril (domingo): Páscoa – feriado nacional
21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional

Maio
1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional

Junho
19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro
7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro
12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro
2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro
24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h

Não recebeu compensação?

Caso o trabalhador seja convocado para o feriado e não receba em dobro ou não tenha folga compensatória, é possível seguir os seguintes passos:
– Tentar resolver a situação diretamente com a empresa, preferencialmente por escrito, para formalizar a reclamação
– Buscas auxílio no sindicato da categoria
– Se as medidas acima não funcionarem, é também possível buscar a Justiça do Trabalho

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