Bertioga: ônibus voltam a circular parcialmente

Por #Santaportal em 15/06/2020 às 20:05

TRANSPORTE – Em assembleia na tarde desta segunda-feira, os motoristas e demais empregados da Viação Bertioga acataram liminar da Justiça do Trabalho e suspenderam parcialmente a greve iniciada às 4 horas.

Dos 12 ônibus que estavam paralisados até as 18 horas, dez voltaram a circular nos horários de pico da manhã, tarde e noite. E cinco, no período intermediário.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) estabeleceu, como horários de pico, os momentos entre 6 e 9 horas e 16 e 19, quando devem estar nas ruas 80% dos veículos.

Nos demais períodos, 60% da frota deve atender a população. O sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de Santos e região aguarda audiência de instrução e conciliação no TRT.

É a segunda greve na empresa em menos de um mês contra atrasos nos salários e benefícios. A paralisação foi espontânea e o sindicato colocou o departamento jurídico à disposição dos grevistas.

O presidente Valdir de Souza Pestana cobrou da empresa o pagamento dos salários de maio, da cesta-básica e do vale-refeição, além do acordo do mês passado na Justiça do Trabalho.

Greve em maio
No dia 19 de maio, os trabalhadores paralisaram os serviços pelos mesmos motivos, mas voltaram às atividades no dia seguinte, diante de acordo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP).

Por meio de videoconferência, em audiência de instrução e conciliação, a empresa aceitou proposta feita pelo desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto.

O acordo estabeleceu multa de um salário mínimo por empregado, caso a empresa descumprisse cada uma das suas cláusulas. E uma delas não foi cumprida.

O acordo estabeleceu que o adiantamento salarial de 20 de abril fosse pago no dia 28 de maio. E que o salário de abril, vencido desde o quinto dia útil de maio, pago em 3 de junho. Isso foi respeitado.

A empresa também pagou a cesta básica, vencida no quinto dia útil de maio, até o dia 22. Mas não quitou, em 3 de junho, ao pessoal da manutenção, o adiantamento salarial do dia 20.

Estabilidade no emprego garantida
Além do salário que deveria ter sido pago na sexta-feira retrasada (5), quinto dia útil do mês, da cesta básica e do tíquete-refeição, a empresa ainda deve, do acordo, o adiantamento do dia 20 passado.

O acordo estabeleceu estabilidade no emprego de 30 dias aos mais de 70 empregados, a contar da data da sua homologação ou do julgamento do dissídio.

A multa de um salário mínimo, segundo Pestana, é por cada cláusula descumprida e será destinada integralmente a cada trabalhador. Metade das horas paradas seria paga e a outra metade, compensada.

Na audiência, a empresa reconheceu um passivo trabalhista com o sindicato referente ao convênio médico. E comprometeu-se a negociá-la. A diretoria do sindicato irá de novo ao TRT.

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